Overbooking de Voo - Gandolfo & Gonçalves Advogados em Rio Preto

OVERBOOKING de VOO

Cheguei no aeroporto, fui fazer meu check-in, e fui informado que a minha passagem não foi encontrada no sistema da companhia aérea.

Aparentemente, ocorreu o chamado “overbooking”

O Que é Overbooking de Voo?

É quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos existentes na aeronave.

Direitos em Caso de Overbooking

Você pode exigir que a companhia aérea te coloque no próximo voo ou que devolva integralmente o valor da sua passagem. É um direito seu.

Fique atento: Mesmo que você for realocado em outro voo, você tem direito a uma indenização.

Por Que Tenho Direito a Esta Compensação Financeira?

Primeiro, porque a companhia aérea, ao vender uma passagem, deve cumprir exatamente o que nela está especificado, ou seja, deve te transportar no dia e no horário contratado. Caso assim não faça, ela deve responder por todos os danos causados (art. 14 do CDC).

E segundo, porque é inegável que a situação denominada overbooking traz inúmeros dissabores e transtornos a você, passageiro, como, por exemplo, a perda de compromissos acadêmicos e profissionais, a perda de um dia de férias que fora tão programada e tão desejada, a perda de um evento importante, entre outras várias situações.

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